sexta-feira, 6 de maio de 2016

Estou sofrendo Assédio Moral no meu trabalho, quais são os meus Direitos?



Boa tarde, amigos!

O Assédio Moral ocorre nos ambientes de trabalho mais do que se imagina. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho. Além de constrangedor, pode trazer vários danos à saúde psíquica do trabalhador. 


O que é Assédio Moral?


Tal fenômeno pode ser definido como uma humilhação. A exposição dos trabalhadores em situações de constrangimento durante a jornada de trabalho faz surgir o sentimento do trabalhador ser rebaixado, ofendido, inferiorizado e menosprezado.


Trata-se de uma situação em que o empregador ou superior hierárquico do empregado extrapola o poder empresarial, não se pautando pelo cuidadoso exercício da ponderação, do equilíbrio, da prudência e do exato respeito ao trabalhador.


Para se caracterizar o Assédio Moral é preciso qualquer conduta agressiva ou vexatória, com o objetivo de constranger a vítima, humilhá-la, fazendo-a se sentir inferior. É exatamente por isso que o Assédio Moral também é conhecido como terror psicológico, psicoterror, violência psicológica.


Ainda para a caracterização do assédio moral, é necessário que a conduta seja repetitiva. Isto porque estamos tratando de uma situação onde a vítima sofrerá lesões psíquicas e isto não ocorrerá com um ato esporádico. A vítima vai lidar doses ‘homeopáticas’ de ofensas, humilhações, xingamentos de forma reiterada, repetitiva, até que os poucos isso vá afetando sua auto-estima.



Quais são as consequências do Assédio Moral?



A humilhação, se praticada por longos períodos, pode interferir na vida do trabalhador de modo direto e em todos os setores da vida do assediado, ocasionando graves danos à sua saúde física e mental podendo, inclusive, evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego e até mesmo a morte.


Tais atitudes praticadas resultam inegavelmente em um dano moral e para que este seja configurado é necessária a presença da conduta que vise humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.




A conduta abusiva por comportamentos, atos, gestos, palavras que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa caracterizam o Assédio Moral.


O trabalho não existe apenas para prover a subsistência da família, mas também possui importantíssimo valor para a definição da personalidade humana, sendo inclusive visto como fonte de satisfação.


Se configurada a ocorrência do assédio moral, surge automaticamente a sensação de fracasso e inutilidade do assediado, persistindo inclusive graves consequências na vida familiar e social do empregado, que evita buscar consolo junto à família e até mesmo a amigos mais próximos por acreditar que está exagerando ou por não desejar admitir sua suposta fraqueza.


Dentre as consequências que o assédio moral pode causar podemos destacar as seguintes:

1) depressão;

2) angústia;

3) estresse;

4) crises de competência;

5) choro sem motivo;

6) mal-estar físico / mental;

7) cansaço exagerado;

8) falta de interesse pelo trabalho;

9) irritação constante;

10) insônia, mudanças na rotina do dono e pesadelos;

11) diminuição da memorização;

12) diminuição da capacidade de concentração;

13) isolamento;

14) tristeza;

15) falta de interesse de relacionamento com outras pessoas;

16) pensamentos negativos em relação ao futuro;

17) confusão de personalidade;

18) reprodução das condutas de violência moral vividas;

19) aumento/ diminuição de peso;

20) aumento da pressão arterial;

21) problemas digestivos;

22) tremores e palpitações;

23) redução da libido;

24) sentimento de culpa e pensamentos suicidas;

25) uso de álcool e drogas;

26) tentativa de suicídio.


Quais são os tipos de assédio?



1) gritos do agressor com injúrias bem como ameaças de violência (moral ou física);

2) agressão física concreta (empurrões, tapas, esbarrões.);

3) intromissão na vida pessoal ou fora do ambiente de trabalho: ligações telefônicas, cartas, envio de e-mails ou outros meios eletrônicos para o endereço pessoal da vítima, estragos de bens do assediado, espionagem ou perseguição;

4) assédio ou agressão sexual.


Direito do Trabalhador: Propositura da ação judicial


O mais importante efeito jurídico que o Assédio Moral pode gerar são as indenizações reparativas na esfera material e moral. Quando se fala em dano material, tem-se a reparação com as despesas e prejuízos pela perda do emprego com médicos, psicólogos dentre outros e na esfera moral, tem-se a reparação pela agressão à vítima de sua honra, da boa fama, do auto-respeito, da auto-estima. Ainda vale lembrar que o que também motiva essas indenizações, é o fato de ser assegurado pela Constituição o respeito à dignidade humana, à cidadania, à imagem e ao patrimônio moral do obreiro.


O direito do trabalho vem protegendo os trabalhadores que sofrem o Assédio Moral. Embora ainda não seja contemplado na legislação trabalhista, o entendimento é de que o trabalhador que sofre esse tipo de Assédio tem que ser indenizado, até mesmo como forma de coibir novos casos de Assédio Moral.


A indenização por danos morais e materiais poderão ser pleiteadas por intermédio da Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, onde a vítima poderá comprovar o dano através de documentos (bilhetes, e-mails), testemunhas, e laudos médicos.

As provas são essenciais para o êxito da Reclamação Trabalhista, pois, uma vez efetivamente comprovada a ligação entre a conduta do agressor (superior hierárquico) e o dano causado à vítima (empregado), é que o Juiz poderá arbitrar a indenização que entende devida, de acordo com cada caso concreto. 

Até a próxima!
Estou à disposição!