Boa tarde, amigos!
O Assédio Moral ocorre nos ambientes de trabalho mais do que se imagina. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho. Além de constrangedor, pode trazer vários danos à saúde psíquica do trabalhador.
O que é Assédio Moral?
Tal fenômeno pode ser definido como uma humilhação. A exposição dos trabalhadores em situações de constrangimento durante a jornada de trabalho faz surgir o sentimento do trabalhador ser rebaixado, ofendido, inferiorizado e menosprezado.
Trata-se de uma situação em que o empregador ou superior hierárquico do empregado extrapola o poder empresarial, não se pautando pelo cuidadoso exercício da ponderação, do equilíbrio, da prudência e do exato respeito ao trabalhador.
Para se caracterizar o Assédio Moral é preciso qualquer conduta agressiva ou vexatória, com o objetivo de constranger a vítima, humilhá-la, fazendo-a se sentir inferior. É exatamente por isso que o Assédio Moral também é conhecido como terror psicológico, psicoterror, violência psicológica.
Ainda para a caracterização do assédio moral, é necessário que a conduta seja repetitiva. Isto porque estamos tratando de uma situação onde a vítima sofrerá lesões psíquicas e isto não ocorrerá com um ato esporádico. A vítima vai lidar doses ‘homeopáticas’ de ofensas, humilhações, xingamentos de forma reiterada, repetitiva, até que os poucos isso vá afetando sua auto-estima.
Quais são as consequências do Assédio Moral?
A humilhação, se praticada por longos períodos, pode interferir na vida do trabalhador de modo direto e em todos os setores da vida do assediado, ocasionando graves danos à sua saúde física e mental podendo, inclusive, evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego e até mesmo a morte.
Tais atitudes praticadas resultam inegavelmente em um dano moral e para que este seja configurado é necessária a presença da conduta que vise humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.
A conduta abusiva por comportamentos, atos, gestos, palavras que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa caracterizam o Assédio Moral.
O trabalho não existe apenas para prover a subsistência da família, mas também possui importantíssimo valor para a definição da personalidade humana, sendo inclusive visto como fonte de satisfação.
Se configurada a ocorrência do assédio moral, surge automaticamente a sensação de fracasso e inutilidade do assediado, persistindo inclusive graves consequências na vida familiar e social do empregado, que evita buscar consolo junto à família e até mesmo a amigos mais próximos por acreditar que está exagerando ou por não desejar admitir sua suposta fraqueza.
Dentre as consequências que o assédio moral pode causar podemos destacar as seguintes:
1) depressão;
2) angústia;
3) estresse;
4) crises de competência;
5) choro sem motivo;
6) mal-estar físico / mental;
7) cansaço exagerado;
8) falta de interesse pelo trabalho;
9) irritação constante;
10) insônia, mudanças na rotina do dono e pesadelos;
11) diminuição da memorização;
12) diminuição da capacidade de concentração;
13) isolamento;
14) tristeza;
15) falta de interesse de relacionamento com outras pessoas;
16) pensamentos negativos em relação ao futuro;
17) confusão de personalidade;
18) reprodução das condutas de violência moral vividas;
19) aumento/ diminuição de peso;
20) aumento da pressão arterial;
21) problemas digestivos;
22) tremores e palpitações;
23) redução da libido;
24) sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
25) uso de álcool e drogas;
26) tentativa de suicídio.
Quais são os tipos de assédio?
1) gritos do agressor com injúrias bem como ameaças de violência (moral ou física);
2) agressão física concreta (empurrões, tapas, esbarrões.);
3) intromissão na vida pessoal ou fora do ambiente de trabalho: ligações telefônicas, cartas, envio de e-mails ou outros meios eletrônicos para o endereço pessoal da vítima, estragos de bens do assediado, espionagem ou perseguição;
4) assédio ou agressão sexual.
Direito do Trabalhador: Propositura da ação judicial
O mais importante efeito jurídico que o Assédio Moral pode gerar são as indenizações reparativas na esfera material e moral. Quando se fala em dano material, tem-se a reparação com as despesas e prejuízos pela perda do emprego com médicos, psicólogos dentre outros e na esfera moral, tem-se a reparação pela agressão à vítima de sua honra, da boa fama, do auto-respeito, da auto-estima. Ainda vale lembrar que o que também motiva essas indenizações, é o fato de ser assegurado pela Constituição o respeito à dignidade humana, à cidadania, à imagem e ao patrimônio moral do obreiro.
O direito do trabalho vem protegendo os trabalhadores que sofrem o Assédio Moral. Embora ainda não seja contemplado na legislação trabalhista, o entendimento é de que o trabalhador que sofre esse tipo de Assédio tem que ser indenizado, até mesmo como forma de coibir novos casos de Assédio Moral.
A indenização por danos morais e materiais poderão ser pleiteadas por intermédio da Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, onde a vítima poderá comprovar o dano através de documentos (bilhetes, e-mails), testemunhas, e laudos médicos.
As provas são essenciais para o êxito da Reclamação Trabalhista, pois, uma vez efetivamente comprovada a ligação entre a conduta do agressor (superior hierárquico) e o dano causado à vítima (empregado), é que o Juiz poderá arbitrar a indenização que entende devida, de acordo com cada caso concreto.
As provas são essenciais para o êxito da Reclamação Trabalhista, pois, uma vez efetivamente comprovada a ligação entre a conduta do agressor (superior hierárquico) e o dano causado à vítima (empregado), é que o Juiz poderá arbitrar a indenização que entende devida, de acordo com cada caso concreto.
Até a próxima!
Estou à disposição!
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