terça-feira, 19 de abril de 2016

Fui demitido, e agora?

Boa noite!

Para começarmos a falar em direitos trabalhistas, iremos começar pela demissão. Na maioria das vezes é este o momento oportuno para se ingressar com uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

O mais comum é que o trabalhador seja dispensado "SEM JUSTA CAUSA", uma vez que para que ele seja dispensado por "JUSTA CAUSA" ele deve ter cometido ato faltoso.

Neste momento o trabalhador deve se atentar ao prazo de prescrição, tendo ele o prazo de 02 (dois) anos para ingressar com a Reclamação Trabalhista, contados a partir da data de demissão.

Então, afinal, quais são os meus direitos?


- REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO: Caso o trabalhador tenha prestado serviços sem a devida anotação em sua carteira de trabalho, ele tem o direito de ter sua carteira assinada de forma retroativa, devendo constar a data em que efetivamente iniciou a trabalhar na empresa.

- AVISO PRÉVIO: O empregador deve notificar o empregado que irá demiti-lo com antecedência mínima de 30 dias, isto para que o empregado possa ter tempo hábil de procurar um novo emprego. Caso o empregador não respeite este direito, avisando o empregado que irá demiti-lo naquele mesmo momento, deverá então pagar o Aviso Prévio equivalente a 30 dias de trabalho, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.

- SALDO DE SALÁRIO: O trabalhador tem direito de receber o salário referente aos dias trabalhados no último mês

- 13º PROPORCIONAL: O trabalhador para receber o 13º de forma integral, deve ter trabalhado 01 ano inteiro, caso contrário receberá o 13º de forma proporcional aos meses trabalhados.

- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo o trabalhador tem direito a Férias, e caso exista período aquisitivo (doze meses) de férias que não se encerrou, o trabalhador deve receber férias proporcionais acrescidas de 1/3.

- LEVANTAMENTO DO FGTS: O trabalhador demitido "SEM JUSTA CAUSA" pode fazer o levantamento do FGTS, isto porque é dever do empregador realizar o depósito de 8% do salário do empregado todos os meses em conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

- MULTA DE 40% SOBRE O FGTS: O empregador que dispensar o empregado "SEM JUSTA CAUSA" de forma arbitrária, sem o aviso prévio, deverá pagar indenização ao trabalhador de 40% sobre tudo o que recolheu a título de FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

- LIBERAÇÃO GUIAS SEGURO DESEMPREGO: Quando o empregado tem mais de 06 meses de carteira assinada, e preenche todos os requisitos, o empregador é obrigado a liberar as guias para que o empregado dê entrada no Seguro Desemprego.

De forma geral, mencionei os direitos trabalhistas de um trabalhador demitido "SEM JUSTA CAUSA", no entanto, cada contrato de trabalho possui suas particularidades e devem ser analisados caso a caso, a exemplo das HORAS EXTRAS não pagas, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, vale transporte, vale refeição, ACIDENTE DE TRABALHO, DANOS MORAIS, e etc.


Até a próxima!


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